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Municípios com Regime Próprio de Previdência Social também poderão parcelar dívidas em até 200 vezes

A medida publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa quarta-feira, 12 de julho, beneficia diretamente os Municípios com dívidas com RPPS.

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A Portaria 333/2017 do Ministério da Fazenda estende o parcelamento dos débitos previdenciários consolidados aos Municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para até 200 meses. A medida publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 12 de julho, beneficia diretamente os Municípios com dívidas com RPPS.

A Medida Provisória 778/2017, assinada pelo presidente da República, Michel Temer, durante a XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, viabilizou o parcelamento da dívida previdenciária dos Municípios com Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em até 200 meses, com a redução de 25% dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes.

De acordo com portaria publicada, o parcelamento de Estados e Municípios com o regime próprio será mediante lei autorizativa especifica, que firmará o termo de acordo de parcelamento, as prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo, de contribuições descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas relativos a competências até março de 2017.

Medidas
“A lei do Ente federativo poderá autorizar a redução dos juros, respeitado como limite mínimo a meta atuarial, e das multas relativos aos débitos a serem parcelados”, explica a portaria. Ela prevê ainda a inclusão de quaisquer débitos, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamentos ou reparcelamentos anteriores, desde que atendam às predeterminações estabelecidas.

Dentre elas, o impedimento de novo parcelamento desvinculado de  prestações em atraso, devendo ser quitadas integralmente ou incluídas no saldo devedor de reparcelamento; e o reparcelamento consiste em consolidação do montante do débito parcelado, apurando-se novo saldo devedor, calculado a partir dos valores atualizados da consolidação do parcelamento anteriores das prestações pagas posteriormente.

CadPrev
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca o trecho da publicação que prevê a abertura do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CadPrev) para promover o parcelamento e reparcelamento de débito em até 30 dias.

A entidade estará disponível para orientar os gestores locais sobre a normativa. Enquanto isso, informa que os gestores municipais devem enviar o projeto de lei autorizativo, tratado na portaria, a Câmara de Vereadores para permitir o reparcelamento. Além disso, devem consolidar todos parcelamentos existentes para cadastrar esses dado sistema, quando esse for disponibilizado. 

Dados
Por fim, a portaria esclarece que o indicador de situação previdenciária dos RPPS será calculado com base nas informações e dados constantes de registros do CadPrev, dos documentos e dos relatórios, informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais.

P U B L I C I D A D E 

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