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Crime bárbaro contra dona de casa em São Miguel do Tapuio pode ser tipificado pela Justíça como feminicídio

A vítima foi morta a pedrada e golpe de foice, tendo o próprio companheiro sendo apontado como suspeita por praticar o crime, já que se entregou à polícia.

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 Crime brutal/Foto:PM/PI

Nesse domingo 19/11 , na zona rural do município de São Miguel do Tapuio , notadamente na localiade  “Mata Pasto”, ocorreu mais um brutal crime contra a mulher , se inserindo  na triste estatistica  de violência do gênero no  Estado do Piuaí, e que , por ter sido cometido com requintes de crueldade , pode se configurar (tipificado pela justíça)  como Feminicídio [homicídio doloso praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino”, ou seja, desprezando, menosprezando, desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher, como se as pessoas do sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino.

Entende o caso

A jovem dona de casa ,  Samara Silva Vieira Lima, 22 anos, natural de Aroazes/PI, foi agredida brutalmente  a pedradas e  com golpe de foice na cabeça , e não resistiu aos ferimentos vindo  a obito em seguida. O principal suspeito do crime é o seu próprio companhiero ,  Julimar Gomes da Silva, 34 anos, que já se entregou à polícia na manhã dessa segunda-feira 20/11.

No que consiste o termo Feminicídio

O termo femicide foi utilizado pela primeira vez pela socióloga Diana Russell no Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres, em Bruxelas, no ano 1976 e, ao fim dos anos noventa, reformulado em língua hispânica de "femicídio" para "feminicídio" pela antropóloga Marcela Lagarde, em correlação aos desaparecimentos e às mortes violentas de mulheres em Ciudad Juárez, no México. Ambas as grafias são aceitas, sendo que, em resumo, a primeira se refere à forma mais extrema de violência contra a mulher cuja motivação é seu próprio sexo biológico e a não conformidade aos estereótipos a ele atribuídos; e a segunda se refere a esses mesmos crimes inseridos na conjuntura de impunidade e negligência do poder público.

De qualquer sorte, resta claro na doutrina que é um crime que decorre da desigualdade nas relações de poder entre homens e mulheres, bem como na disparidade entre direitos, deveres e liberdades efetivamente vivenciados por cada sexo biológico. É um crime de través misógino, de vertente de desprezo, de âmago de fel, de essência de dominação.Vale reassaltar que, poucas mortes de mulheres são registradas pela polícia como feminicídio.

Imagem forte/Crédito:Polícia Militar

                               Julimar Gomes da Silva, acusado de praticar o crime

Ferramenta [foice] usada no crime 

P U B L C I D A D E

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