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Prefeitura de Assunção do Piauí prorroga decreto para enfrentamento de emergência ao Coronavírus (Covid-19)

Aos sábados e domingo todos os serviços ficaram suspensos exceto farmácias e serviço de alimentação (somente no sistema de entrega).

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Em novo Decreto Municipal, Nº 19/2020, o prefeito de Assunção do Piauí, estende os efeitos do Decreto Municipal n° 18/2020, de 21 de junho de 2020 até o dia 25 de julho de 2020, em documento assinado pelo chefe do executivo no dia 06 de julho de 2020, prorrogando as medidas de contenção do novo Coronavírus (Covid-19), no município de Assunção do Piauí,

CONFIRA O TEOR DO  DECRETO NA ÍNTEGRA

O Excelentíssímo Senhor Prefeito Municipal de Assunção do Piauí, Estado do Piauí, Antônio Luiz Neto, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 110 da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério PGJ-PI N° 04/2020 que dispôe sobre a necessidade de observância, pelos Municípios, das normas estaduais que determinam a suspenção de atividades comerciais e de prestação de serviços como forma de combate à epidemia provocada pelo vírus SARS-COV-2, causador do Covid-19;

CONSIDERANDO o número de casos confirmados pelo Covid-19 que surgiram nos últimos dias no Município de Assunção do Piauí;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à Saúde Pública;

DECRETA:

Art. 1º — Estender os efeitos do Decreto Municipal n° 18/2020, de 21 de junho de 2020 até o dia 25 de julho de 2020, que dispõe sobre medidas a serem adotadas, no âmbito da cidade de Assunção do Piauí, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).

Art. 2º - As seguintes atividades não essenciais ficaram fechadas:

I — de todas as atividades em bares, restaurantes, clubes, academias, barbearias e salões de beleza;

11 — das atividades de saúde bucal/odontológica, público e privadas, exceto aquelas relacionadas aos atendimentos de urgências;

  1. — dos eventos esportivos;
  2. — Lojas de armarinho, lojas de variedades, moveis, perfumaria, óticas, calçadeiras, confecções, oficinas de eletroeletrônicos e demais lojas que comercializem produtos não essenciais;

Art. 30 - Os serviços essenciais que ficam abertos segundo o Decreto Estadual n°l9.085 de 7 de julho de 2020 são:

  1. mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência e de produtos alimentícios;
  2. farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; III lavanderias;

IV postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás e borracharias; V hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

  1. distribuidoras e transportadoras;
  2. - serviços de segurança e vigilância.
  3. - serviços de alimentação preparada exclusivamente para sistema de entrega; IX bancos, serviços financeiros e lotéricas.

X serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa.

Parágrafo único — Os estabelecimentos considerados essenciais devem seguir as seguistes

normas sanitária:

  • Disponibilizar gratuitamente álcool gel para funcionários e clientes;
  • Respeitar o distanciamento social ficando permitido 02 clientes por funcionário;
  • Estabelecer o uso obrigatório de mascaras para clientes e funcionários;
  • Respeitar os horários estabelecidos, das 07:00h às 18:00h — (de segunda à sexta);

- Aos sábados e domingo todos os serviços ficaram suspensos exceto farmácias e serviço de alimentação (somente no sistema de entrega).

Art. 2‘ — As medidas previstas neste Decreto serão avaliadas permanentemente pelo Comitê Municipal em Saúde Pública, que poderá adotar providências adicionais necessárias ao enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19).

Art. 3º —Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Assunção do Piauí - PI, 06 de julho de 2020.

 

P U B L I C I D A D E 

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Da Redação | Valter Lima

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