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Candidato a prefeito de Assunção do Piauí, Jackson, tem candidatura impedida pela justiça eleitoral por prestação de contas tardia

Candidato não realizou a prestação de contas dentro do prazo exigido pela lei eleitoral

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 Jackson Kennedy de Melo Cavalcanti (PDT)

RECURSO ELEITORAL Nº 24-42.2016.6.18.0039 - CLASSE 30. ORIGEM: ASSUNÇÃO DO PIAUÍ-PI (39ª ZONA ELEITORAL - SÃO MIGUEL

DO TAPUIO-PI)

Recorrente: Jackson Kennedy de Melo Cavalcanti, candidato ao cargo de prefeito municipal de Assunção do Piauí

O candidato a prefeito de Assunção do Piauí, Jackson Kennedy de Melo Cavalcanti (PDT), teve a sua candidatura impedida pela Justiça Eleitoral por apresentação tardia da prestação de contas de sua campanha referente as eleições municipais de 2012.

Conforme relatos processuais da Justiça Eleitoral, emitido nessa semana, mais de três anos após o término do prazo legal, enseja o seu julgamento como não prestadas, nos termos do art. 51, IV, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.376/2012.

Entenda a decisão

 A decisão que julga as contas eleitorais como não prestadas acarreta ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

 Recurso conhecido, mas não provido

A C O R D A M os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, à unanimidade, nos termos do voto do relator e emconsonância com o parecer ministerial de fls. 77/77-v dos autos, conhecer e negar provimento ao recurso interposto por JACKSON KENNEDYDE MELO CAVALCANTI, candidato ao cargo de prefeito municipal de Assunção do Piauí/PI, nas eleições de 2012, mantendo incólume a sentença recorrida, devendo permanecer, nos registros do recorrente no Cadastro Eleitoral, até 31.12.2016, a restrição prevista no art. 53, I, da Resolução TSE nº 23.376/2012.

P U B L I C I D A D E

 

 

 

 

 

 

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