O Poder Público Municipal de São Miguel do Tapuio, por meio do Decreto nº 157/2025, de 28 de agosto de 2025, estabelece novas regras para o tráfego de veículos de transporte coletivo intermunicipal e interestadual dentro do município.
Conforme o decreto, fica terminantemente proibida a saída de ônibus de transporte coletivo intermunicipal e interestadual do centro da cidade de São Miguel do Tapuio. A medida visa melhorar a organização do trânsito urbano, aumentando a segurança e garantindo maior fluidez nas vias centrais.
O decreto também define que, o Terminal Rodoviário Marly Evaristo Cardoso Furtadopassa a ser o local oficial para embarque e desembarque de passageiros.
No entanto, foram autorizados três pontos de parada opcionais para atender os passageiros que chegam diariamente à cidade:
Posto São Luís
Colégio Dona Rosaura
Praça do Bairro de Fátima
O texto prevê ainda que as empresas de transporte que descumprirem a determinação estarão sujeitas a penalidades administrativas, incluindo multas e demais sanções previstas na legislação municipal.
A nova regra entra em vigor a partir do dia 1º de setembro de 2025, revogando disposições anteriores que contrariavam a medida serviços de transporte coletivo, além de reduzir o tráfego de veículos de grande porte no centro da cidade.
Fotos relacionadas
Fonte: Jornalista Valter Lima | Tapuio Notícias
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.