Com base da Lei Municipal Nº 037/2020, a Prefeitura de São Miguel do Tapuio por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) reforça que, é proibido queimadas irregulares em áreas urbanas e rurais, em anomalias como: o uso do fogo, fogos de artifícios, incluindo queimadas controladas para fins de limpeza de terrenos, pastagens ou queima de lixo ou resto de poda, atos que preveem multas e outras penalidades para os infratores. Fogos de artifício está proibido de 15/08 a 20/12/2025.
Vale destacar também, que, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) prorrogou, pela segunda vez, a portaria que proíbe o uso do fogo no Piauí. Até o dia 14 de novembro, é totalmente proibida a realização de qualquer tipo de queimada no estado. A decisão está baseada nas previsões de volume de chuvas abaixo do esperado e na constatação que houve significativa redução de queimadas nos meses de vigência da portaria.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Miguel do Tapuio pede a colaboração de compreensão da população local, ao tempo que, reforça também a proibição das ações irregulares, e alerta para penalidades previstas em lei.
“Estamos dentro do B-R-O-BRÓ, um período literalmente de calor intenso em todo estado Piauí, e, dessa forma, intensificamos as ações de conscientização e alerta contra as queimadas em nosso município (São Miguel do Tapuio), uma prática que, além de configurar crime ambiental, representa sérios riscos à saúde da população, ao meio ambiente e pode causar graves acidentes. Por isso, pedimos a colaborações e compreensão de nossa população à obediência à lei municipal”, ressalta a SEMA.
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Da Redação | Jornalista Valter Lima
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