O Procurador Regional Eleitoral Kelston Pinheiro Lages emitiu parecer recomendando a manutenção integral da sentença que cassou os mandatos do prefeito de São João da Serra, João Francisco Gomes da Rocha (MDB), conhecido como Joãozinho Manu, e do vice-prefeito Francisco Alves Lima (PSD). A manifestação do Ministério Público Eleitoral reforça a gravidade das irregularidades cometidas durante a campanha de 2024 e o potencial dessas condutas para influenciar diretamente o resultado das urnas.
A decisão de primeira instância, proferida pelo juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 39ª Zona Eleitoral, determinou a cassação dos diplomas, declarou ambos inelegíveis por oito anos e aplicou multa individual de R$ 20 mil. Os gestores foram condenados por abuso de poder político e econômico, além de conduta vedada, ao utilizarem recursos públicos em benefício da própria campanha eleitoral.
Um ponto que torna o caso ainda mais emblemático é a margem extremamente apertada da eleição, decidida por apenas 46 votos. Esse dado foi destacado tanto na sentença quanto no parecer do procurador, evidenciando que qualquer vantagem indevida poderia ter sido determinante para o resultado do pleito.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) detalha o uso da máquina pública com finalidade eleitoral. Segundo a denúncia, um trator da frota municipal, identificado com adesivos oficiais, e servidores públicos em horário de expediente foram utilizados na reforma da sede do comitê de campanha da chapa. As provas reunidas incluem vídeos, fotografias, ata notarial e depoimentos testemunhais. Em audiência, o próprio operador do trator confirmou o uso do equipamento público para fins eleitorais, caracterizando desvio de finalidade e violação da legislação.
Em parecer juntado aos autos em 19 de dezembro de 2025, Kelston Lages rebateu os argumentos da defesa e sustentou a robustez do conjunto probatório, destacando que as evidências comprovam de forma inequívoca o uso indevido de recursos públicos para favorecer a campanha. Para o procurador, a combinação das irregularidades com a pequena diferença de votos demonstra a capacidade concreta de influência no resultado eleitoral, o que justifica plenamente as sanções aplicadas.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo desprovimento do recurso apresentado pelos réus, requerendo que a sentença seja mantida em sua totalidade.
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Fonte: Pin Piauí
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