O túmulo onde estão sepultados o professor José Carlos Pitombeira de Sousa, figura histórica no município, e sua mãe, Maria de Lourdes Pitombeira de Sousa, no Cemitério da Saudade, na cidade de São Miguel do Tapuio, ao Norte do Piauí, foi alvo de vandalismo neste último final de semana – crime violento de desrespeito e que provocou prejuízo, indignação e tristeza dos familiares.
A ação criminosa revoltou os familiares dos entes sepultados no local. Os suspeitos do ato criminoso ainda não foram identificados pela polícia e os familiares cobram providências das autoridades para conter a onda de vandalismo no local. Conforme imagens (fotos) enviadas aos Tapuio Notícias, o túmulo teve a sua estrutura de mármore literalmente destruída, além de outras memórias dos entes sepultados.
Segundo informações de Francisco Alberto Pitombeira de Sousa, filho de Maria de Lourdes Pitombeira de Sousa e irmão de José Carlos Pitombeira de Sousa, relatadas ao Tapuio Notícias, na manhã do último sábado (24/01), membros da família (filhos), em visita rotineira ao túmulo, se depararam com o estrago de destruição.
Francisco Alberto, ainda informou ao TN, que os familiares já buscaram registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil do município, para que as providencias seja tomada, no sentido de se investigar quais os autores ou autor do dano e violação da memória familiar – patrimônio histórico.
O ato de depredação do túmulo do professor José Carlos e de sua mãe, Lourdes Pitombeira, gerou profunda indignação e sofrimento emocional à família, além de acender uma preocupação também com outros sepultados no local.
Crime de vandalismo
O vandalismo contra patrimônio privado é crime tipificado como "dano" (Art. 163 do Código Penal Brasileiro), consistindo em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. A pena para dano simples é de 1 a 6 meses de detenção ou multa. Se houver violência, uso de explosivos ou prejuízo considerável, o dano é qualificado, com pena de 6 meses a 3 anos de detenção.
Vandalismo contra o patrimônio público no Brasil é crime de dano qualificado (Art. 163, § 3º do Código Penal), com pena de detenção de seis meses a três anos, e multa, porque prejudica toda a coletividade, e não só um indivíduo, abrangendo pichações, destruição de monumentos, equipamentos e iluminação pública, sendo essencial a denúncia para responsabilizar os autores.
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Fonte: Jornalista Valter Lima | Tapuio Notícias
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