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TRE-PI reforma sentença do juiz da 39ª Zona e mantém vereadores de Assunção do Piauí no cargo

A decisão, unânime, por 7x0, aconteceu na última segunda-feira (23/03), em sentença que julgou improcedente o pedido contido em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), contra os vereadores eleitos pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).

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 Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em  Sessão por Videoconferência,  realizada na última segunda-feira (23/03),  reformou a sentença do juiz da 39ª  Zona Eleitoral de São Miguel do Tapuio, que cassava os  vereadores eleitos pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), em Assunção do Piauí, em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD), local, denunciando fraude à conta de gênero.

 A decisão, unânime, por 7x0, julgou improcedente o pedido contido na AIME, mantendo assim, a validade dos votos e dos diplomas dos vereadores eleitos em 2024, pela Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil) no Município de Assunção do Piauí:  Mardone Ricardo, Pinheiro, Romério Padre e Valdeci Alves.

A ação (AIME), que alegava fraude na cota de gênero, pelo PSD do município de Assunção do Piauí, tinha como foco central no processo, a candidatura de Leonete Pereira de Santana.

 

 

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Fonte: Jornalista Valter Lima | Tapuio Notícias

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