A Justiça Eleitoral da 39ª Zona – São Miguel do Tapuio (PI), em decisão do Juiz Eleitoral Alexandre Alberto Teodoro da Silva, julgou improcedente ação movida pela coligação “Agora é a vez do Povo” contra o prefeito e vice (Jove Soares e Daniel Lima), eleitos em 2024 no município de Assunção do Piauí.
Ação argumentava regularidades da votação em algumas seções eleitorais, que, nesses locais de votações, declinados no processo, eleitores impedidos de votar por decisão judicial transitado e julgado teriam exercido o direto do voto, ou seja, teriam votado assim mesmo. Porém, a Justiça Eleitoral entendeu que a alegação na ação da coligação “Agora é a vez do Povo” não é pressuposto decisivo para realização de auditoria pós-eleição.
A decisão do Juiz Eleitoral foi proferida com base na ausência de requisitos estabelecidos nos artigos 51 e 52 da Resolução TSE nº 23. 673/2021. Dessa forma, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação, com fundamentação no art. 487, I do CPC. A decisão foi publicada e intimadas às partes, e os autos serão arquivados após o trânsito em julgado.
O Juiz Eleitoral destacou que, a legislação eleitoral estabelece requisitos técnicos relacionados ao funcionamento dos sistemas instalados nas urnas eletrônicas e nos microcomputadores utilizados no pleito eleitoral. Além disso, ressaltou que tramita na 39ª Zona uma Ação de investigação Judicial Eleitoral para apuração dos fatos relatados na presente ação.
A decisão também destaca que, o requerente não apresentou documentação que comprove a ocorrência de ilícito eleitoral grave ou influência direta dos votos questionados no resultado do pleito eleitoral. Além disso, o Ministério Público também se manifestou pela improcedência do pedido inicial.
Fotos relacionadas
Da Redação | Jornalista Valter Lima
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.