A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (11) a pena de 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado.
Os ministros Flávio Dino, Carmém Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o relator Alexandre de Moraes na punição que soma 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 124 dias-multa, cada um fixado no valor de dois salários mínimos. O ministro Luiz Fux, que absolveu Bolsonaro de todos os crimes, decidiu não participar da fixação da pena.
O cálculo levou em conta a idade de Bolsonaro (70 anos), que permitiu a redução em alguns delitos, mas também aplicou o agravante de sua condição de líder em uma organização criminosa formada para se manter no poder.
A execução das punições só ocorrerá após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Penas para demais condenados
O ex-ministro da Justiça Anderson Torres foi sentenciado a 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, mais 100 dias-multa de um salário mínimo cada. Regime inicial fechado.
O general Walter Braga Netto foi condenado a 26 anos e 100 dias multa (cada dia multa 1 salário mínimo), em regime inicial fechado.
Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), foi sentenciado 21 anos, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, mais 84 dias-multa de um salário mínimo cada. Regime inicial fechado. A idade do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (77 anos) foi considerada para reduzir parcialmente algumas penas.
O ex-ministro Anderson Torres recebeu 24 anos de prisão, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção.
Almir Ganier foi condenado 24 anos, com 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, e 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo. Regime inicial fechado.
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, foi sentenciado a 19 anos, sendo 16 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês, com 84 dias-multa de um salário mínimo cada. Regime inicial fechado.
O deputado federal pelo PL, Alexandre Ramagem, foi condenado a 16 anos de prisão e 1 mês. Os ministros também decidiram pela perda de mandato de Ramagem.
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O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama golpista, Mauro Cid, foi condenado a 2 anos em regime aberto, ou seja, ele será liberado da prisão - em que está há dois anos - e terá de cumprir alguns requisitos impostos pela Justiça, respondendo em liberdade.
Os Supremo também fixou o pagamento 'solidário' mínimo indenizatório - por danos ao patrimônio - no total de R$ 30 milhões, dividido entre os condenados.
Quando os condenados serão presos?
Os condenados só começam a cumprir suas penas em regime fechado após o chamado "trânsito em julgado", ou seja, após a análise de todos os recursos das defesas. Neste sentido, os advogados podem entrar com os chamados 'embargos de declaração', que não alteram a condenação, mas podem modificar o tempo e a forma de cumprimento das penas.
Os advogados podem ingressar com os recursos 5 dias após a publicação do acórdão, ou seja, da decisão final do julgamento. Esta publicação não tem data estipulada por lei para ser realizada.
Todos os condenados também se tornam inelegíveis por 8 anos à partir do fim do cumprimento de cada pena, de acordo com o STF.
Penas definidas para cada crime de Bolsonaro
- Organização criminosa: Bolsonaro recebeu 7 anos e 7 meses de reclusão, com agravante pela liderança do grupo.
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena fixada em 6 anos e 6 meses de reclusão, após redução por conta da idade.
- Tentativa de golpe de Estado: considerado o crime mais grave, resultou em 8 anos e 2 meses de reclusão, também com redução em razão da idade.
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça: pena de 2 anos e 6 meses de detenção e 65 dias-multa.
- Deterioração de patrimônio tombado: pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e 62 dias-multa.
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Fonte: SBT News
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