O Ministério Público do Piauí expediu nesta terça-feira (07) uma série de recomendações exigindo que os bares e restaurantes do Piauí adotem medidas para garantir a segurança dos consumidores em meio à crise de intoxicações por metanol. O documento é assinado pela coordenação do Programa de Defesa do Consumidor (Procon) e tem por objetivo prevenir riscos à saúde.
A recomendação vem depois que Teresina registrou o primeiro caso suspeito de intoxicação por metanol e depois que a Sesapi passou a investigar outros dois casos suspeitos no Piauí. O MPPI foi provocado pela Secretaria Nacional do Consumidor, que emitiu alerta de grave risco sanitário coletivo por conta da adulteração de bebidas com metanol.
O documento é direcionado à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Piauí (Abrasel-PI) e ao Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro. Entre as medidas que o Ministério Público exige dos estabelecimentos piauienses estão: aquisição segura de bebidas, controle do recebimento de mercadorias, identificação de adulterações, comunicação imediata aos órgãos competentes e fiscalização conjunta com o Procon.
O Ministério Pública determina que a compra de bebidas seja feita apenas de fornecedores legalmente constituídos, com CNPJ ativo e reputação conhecida. O estabelecimento deve ainda exigir e arquivar a nota fiscal eletrônica dos produtos adquiridos. Os bares e restaurantes devem, também, implantar procedimentos operacionais para o recebimento de mercadorias, com registro detalhado de lotes, datas e fornecedores.
Abrasel e fabricantes de bebidas também orientam os donos de bares e restaurantes
No Piauí, a Abrasel e o Sindicato dos Fabricantes de Bebidas (Sindbebidas) já expediram orientações aos donos de estabelecimentos que comercializam destilados. A Abrasel, por exemplo, orienta os proprietários a só adquirirem bebidas de fornecedores confiáveis e pede que o consumidor confie nos bares e restaurantes do Piauí. Já o Sindbebidas orienta os clientes a exigirem a nota fiscal dos produtos que consumidos para verificar sua procedência e garantia de qualidade.
A Abrasel, o Sindicato do Setor Hoteleiro e os fabricantes de bebidas têm 15 dias para informar ao Procon as medidas adotadas para cumprir a recomendação. Caso as determinações não sejam seguidas, os estabelecimentos poderão responder judicial e extrajudicialmente.
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Fonte: / Portal O Dia
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