O juiz Ronaldo Paiva Nunes, 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, em decisão do dia 5 de novembro, pronunciou Pedro Rocha Pereira e Farias para que seja julgado pelo Tribunal do Júri pelo assassinato da ex-namorada Giselle Maria Pinheiro Pereira em abril deste ano com cerca de 23 golpes de canivete em diversas partes do corpo.
O crime ocorreu no dia 5 de abril deste ano, por volta das 14h08, em apartamento localizado no conjunto Tancredo Neves. Já no dia seguinte foi decretada a prisão preventiva, que desde então vem sendo mantida.
Durante a audiência de instrução e julgamento, um policial militar que atendeu à ocorrência informou que, ao chegar ao local do crime, encontrou o pai do réu e Pedro Rocha. Segundo o relato, Pedro disse que estava separado da vítima, mas que havia sido chamado por ela até o local. Ele contou que, após Giselle ver uma mensagem em seu celular, iniciou-se uma discussão e, em seguida, ele teria cometido o crime.
Já o acusado, em depoimento, afirmou que os dois estavam separados há cerca de um mês, mas que ainda mantinham encontros. Ele relatou que Giselle Maria viu mensagens no celular dele com outras mulheres, o que teria gerado ciúmes e uma discussão. Pedro Rocha afirmou que a vítima teria jogado um celular nele, que então quebrou o aparelho dela, e que Giselle partiu para cima dele. Segundo a versão do acusado, iniciou-se uma luta corporal e ele usou um canivete para se defender, desferindo 23 golpes. Alegou ainda que não teve intenção de matar.
Na decisão, o juiz afirmou que o caso deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. Ele destacou que as provas colhidas não indicam, de forma manifesta, a existência de legítima defesa, nem outras hipóteses de exclusão de ilicitude ou culpabilidade. Por isso, cabe ao Conselho de Sentença avaliar as provas e decidir sobre a materialidade e autoria do homicídio consumado.
O juiz também manteve a prisão preventiva do acusado pela morte de Giselle Maria.
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Fonte: Bárbara Rodrigues/Cidade Verde
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