O Festival de Inverno de Pedro II foi oficialmente declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí, conforme a Lei nº 8.916/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado.
Além do reconhecimento cultural, a lei também inclui o evento no Calendário Oficial de Eventos do Estado, garantindo maior visibilidade institucional e fortalecendo sua preservação como manifestação cultural piauiense.

De acordo com o texto da lei, o reconhecimento leva em conta o valor cultural, social e econômico do Festival de Inverno, que é realizado anualmente e de forma gratuita no município de Pedro II.
O evento é considerado um dos mais importantes do calendário cultural do estado, reunindo apresentações musicais, manifestações artísticas, cultura popular e turismo, além de impulsionar a economia local.
Impacto na economia e no turismo
Segundo a justificativa do projeto, o festival movimenta diversos setores da economia de Pedro II, como:
artesanato local;
gastronomia regional;
comércio da opala, pedra preciosa característica da região;
fortalecimento do ecoturismo.
O Festival de Inverno atrai milhares de visitantes todos os anos, vindos de diferentes estados do Brasil e até do exterior, consolidando-se como uma vitrine da riqueza cultural e natural do município.
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Fonte: Izabella Lima
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