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Denúncias de irregularidades na eleição podem ser feitas pela internet; veja como

Justiça e Ministério Público disponibilizam canais para comunicação de ilícitos nas eleições de 2024.

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 Crédito: Reprodução TSE

 Quem tiver conhecimento de alguma irregularidade relacionada às eleições de 2024 pode comunicar ao Judiciário e ao Ministério Público pela internet.

A disputa no pleito deste ano será pelos cargos de nível municipal: prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno ocorre em 6 de outubro, e o segundo no dia 27.

Há ainda o Pardal ADM, que permite gerar uma notificação à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada.

São Paulo – Quem tiver conhecimento de alguma irregularidade relacionada às eleições de 2024 pode comunicar ao Judiciário e ao Ministério Público pela internet.

A disputa no pleito deste ano será pelos cargos de nível municipal: prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno ocorre em 6 de outubro, e o segundo no dia 27.

Há ainda o Pardal ADM, que permite gerar uma notificação à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada.

A legislação proíbe, por exemplo, propaganda por meio de outdoor ou telemarketing, assim como não são permitidas a distribuição de brindes e a realização de showmícios.

Nos dez primeiros dias seguidos do início da propaganda eleitoral, em 16 de agosto, o sistema registrou mais de 14 mil denúncias de irregularidades.

Para queixas sobre desinformação, existe o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta recebe apontamentos de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial de dano ao equilíbrio do pleito ou ao processo eleitoral.

Os alertas são analisados por uma equipe de corte e na sequência enviados às plataformas digitais para avaliação.

No caso de indício de crime ou irregularidade eleitoral, eles também são encaminhados aos órgãos competentes.

Relatos sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.

Quando a denúncia envolver crime ou outros ilícitos eleitorais, como assédio, compra de votos e transporte ilegal de eleitores, ela pode ser feita diretamente ao Ministério Público Eleitoral.

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Fonte:Folhapress

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