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PRF apreende quase 1 milhão de maços de cigarros contrabandeados no Piauí em 2024

Os cigarros contrabandeados são produzidos sem controle de higiene, e não se sabe quais substâncias estão presentes em sua composição", alertou a polícia.

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 Foto: Ascom/PRF

Até outubro deste ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 991.612 maços de cigarros contrabandeados no Piauí, superando o total de 406.644 maços apreendidos em 2023.

A maior parte desses produtos segue uma rota que tem origem no Paraguai, passa por São Paulo e tem como destinos finais o mercado do Piauí e do Ceará. Em função de sua posição geográfica, o Piauí se torna parte crucial da rota de contrabando usada por organizações criminosas para o transporte desses produtos.

A PRF destacou que os cigarros contrabandeados representam um perigo adicional à saúde pública, pois geralmente são fabricados sem qualquer controle de higiene ou regulamentação.

"O cigarro, por si só, já é prejudicial à saúde, mesmo com as especificações da ANVISA. Os cigarros contrabandeados são produzidos sem controle de higiene, e não se sabe quais substâncias estão presentes em sua composição", alertou a polícia.

Dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) indicam que, no Brasil, o tabagismo causa a morte de 428 pessoas diariamente. O custo anual para o tratamento de doenças relacionadas ao cigarro é estimado em R$ 57 bilhões, valor equivalente a quase 1% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Desse total, R$ 39,4 bilhões correspondem a gastos diretos com despesas médicas, enquanto R$ 17,5 bilhões são custos indiretos, como perda de produtividade devido a incapacidades e mortes prematuras.

No Brasil, o contrabando de cigarros é regulamentado pela Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41) e pelo Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66). A Lei de Contravenções Penais tipifica o contrabando como crime, com punições de detenção de três meses a um ano, além de multa. Já o Código Tributário Nacional considera crime contra a ordem tributária a importação ou ocultação de mercadorias ou veículos com o intuito de fraude ou evasão de impostos, com penas que variam de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

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Fonte: Redação Cidade Verde (Com informações da PRF)

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