1º passo: INSTALAR A EQUIPE DE TRANSIÇÃO - Tão logo o (a) prefeito (a) seja declarado (a) eleito (a) pela Justiça Eleitoral, sugere-se que seja instalada equipe de transição, mediante ato normativo específico com datas de início e de encerramento dos trabalhos, identificação de finalidade e forma de atuação. A comissão deve ser formada por representante do prefeito que sai, do prefeito que entra, da Auditoria Interna e da sociedade civil.
Durante as reuniões da comissão, elabore ata, com indicação dos participantes, o assunto tratado, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento às demandas apresentadas.
Além disso, é importante lembrar que é proibida a retirada de documentos, equipamentos, programas de computador ou quaisquer outros bens públicos das dependências dos órgãos e entidades municipais, tanto pela antiga, quanto pela nova gestão.
2° passo: PREPARAR RELATÓRIOS
Órgãos e entidades da Administração Pública municipal deverão elaborar e estar aptos a apresentar à equipe de transição os seguintes relatórios:
- Relatórios sobre a situação financeira do Município, com números das contas, agências e bancos; demonstrativos dos saldos disponíveis, dos restos a pagar, relação dos documentos financeiros de longo prazo; valores médios mensais recebidos a título de transferências constitucionais; inventário de dívidas e haveres e comprovação de regularidade com a previdência;
- Relatórios referentes aos contratos, com todos os contratos de execução de obras, consórcios, convênios e outros, pagos e a pagar;
- Relatórios com os bens e patrimônios, que devem trazer relação atualizada dos bens patrimoniais e o levantamento dos bens de consumo existentes no almoxarifado;
- Relatório atualizado da estrutura funcional, contendo demonstrativo do quadro de servidores, incluindo lotação e descrição das atividades realizadas;
- Levantamento de assuntos que sejam ou possam resultar em processos judiciais ou administrativos e; Principais ações, projetos e programas em execução, interrompidos, finalizados ou que aguardam implementação também devem possuir relatório.
Deverão fazer parte de relatório específico os atos expedidos no ano eleitoral que tratem de reajuste de vencimentos, nomeações, admissões, contratação ou exoneração de ofício, dispensa, transferência, designação, readaptação ou supressão de vantagens de qualquer espécie do servidor público.
3° passo: DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES
Decisões tomadas, que possam impactar a futura gestão devem ser informadas ao futuro gestor. Além disso, caso haja tomada de decisão com prazo constitucional ou legal, há de se informar, igualmente, à nova gestão, quais são esses prazos e quais as consequências de não cumpri-los.
Além disso, informações protegidas por sigilo deverão ser fornecidas pela atual administração na forma e condições previstas em lei.
4º passo: PUBLICAR OS DOCUMENTOS PARA ENCERRAR A TRANSIÇÃO
A equipe de transição deve publicar no Portal do Município a relação das medidas adotadas pela Administração para promover uma transição republicana e os relatórios financeiros listados no Passo 2.
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