A Justiça julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Castelo do Piauí, José Magno Soares da Silva. A decisão foi assinada no dia 1º de julho e divulgada nesta terça-feira (2).
A ação se referia a atrasos nos repasses de contribuições previdenciárias ao INSS durante os exercícios de 2017 e 2018, quando Magno exercia o cargo de prefeito. Segundo o Ministério Público, os atrasos geraram encargos legais pagos pelo município, resultando em prejuízo financeiro.
No entanto, ao analisar o caso, o juiz responsável concluiu que não houve comprovação de dolo, ou seja, intenção deliberada de causar prejuízo ou obter vantagem indevida — o que é exigido pela atual Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) para que haja responsabilização.
“A ausência de má-fé e de prova de conduta dolosa impede a aplicação de sanções no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa”, destacou o magistrado na sentença.
A decisão enfatiza que a simples irregularidade administrativa ou a existência de prejuízo ao erário não são mais suficientes para configurar improbidade, sendo necessário comprovar a intenção de lesar o patrimônio público.
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Fonte: Ronaldo Mota/Tribuna em foco
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