A Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita reeleita de Jurema, Kaylanne da Silva Oliveira, e da vice-prefeita, Ludmilla Barreto de Negreiros Ribeiro Silva, por abuso de poder político e fraude eleitoral nas eleições de 2024.
A decisão foi tomada pela 79ª Zona Eleitoral de Caracol (PI) após julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Jurema fica a 581 km ao Sul de Teresina e tem 4.425 habitantes, segundo o IBGE. Nas eleições de 2024, o município teve 5.407 eleitores aptos a votar, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Kaylanne venceu a disputa com 2.447 votos, contra 2.390 votos da outra chapa.
Segundo a Justiça, a prefeita, seu pai e secretário de Saúde, Aurizorlan Dias de Oliveira, e a técnica de enfermagem Nelcides Xavier de Oliveira participaram do esquema. O g1 tentou, mas não localizou a defesa dos citados.
Eles usaram a Secretaria Municipal de Saúde para emitir cartões de vacinação falsos, que foram usados para transferir o domicílio eleitoral de mais de 130 pessoas que não moravam em Jurema.
A ação foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) de Jurema. A Justiça considerou que a fraude influenciou diretamente no resultado da eleição, vencida por uma diferença de apenas 57 votos.
Além da cassação, Kaylanne, Aurizorlan e Nelcides foram declarados inelegíveis por 8 anos. A prefeita foi responsabilizada por participar diretamente da fraude e por omissão. Já o ex-secretário de Saúde foi apontado como o coordenador do esquema.
A vice-prefeita Ludmilla não foi considerada diretamente envolvida no esquema, mas também perdeu o cargo devido à indivisibilidade da chapa, que prevê a cassação de ambos os eleitos quando há irregularidade na candidatura principal.
Os três também foram multados por desvio da função pública. Os valores foram:
R$ 80 mil para Kaylanne
R$ 50 mil para Aurizorlan
R$ 10 mil para Nelcides
A Justiça determinou que, após o fim dos recursos, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) seja comunicado para organizar novas eleições em Jurema.
A sentença classificou a conduta dos envolvidos como grave e altamente reprovável, por envolver o uso irregular da estrutura pública da saúde para fins eleitorais.
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Fonte: g1 PI
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