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Meio Ambiente de São Miguel do Tapuio formaliza Ofício Extra Judicial Amigável sobre a Lei de Poluição Sonora

Sobre a regulamentação do som e organização de eventos para bares e som automotivos no município.

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 Foto meramente ilustrativa

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de São Miguel do Tapuio (PI), por meio de oficio nº 26/2025, tornou público, na manhã desta quarta-feira, 22 de outubro, a ação de continuidade sobre a regulamentação do som e organização de eventos para bares e som automotivos no município, com a entrega [expedição] de Ofício Exta Judicial Amigável sobre a Lei de Poluição Sonora no município.

Confira o documento na íntegra

O setor de meio ambiente municipal esclarece que, “inicialmente, a iniciativa da ação [documento-ofício], é de informar ao cidadão, seja proprietário de bar e participante do segmento de som automotivo, que se deve a orientação expressa da Lei Municipal 038/2020, entre eles a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a Polícia Militar do Estado do Piauí, quanto ao greve problema que é a Poluição Sonora e Perturbação do Sossego Público”.

A poluição sonora é regulada pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que a considera crime se causar danos à saúde humana. Além disso, há o Código Civil, que garante o direito ao sossego, e normas técnicas da ABNT, como a NBR 10.151, que estabelecem limites de decibéis permitidos e horários. As legislações municipais também são cruciais, pois detalham os limites de ruído e as penalidades para a região.

Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de São Miguel do Tapuio (PI), deixando claro o problema e buscando uma solução consensual antes de partir para medidas judiciais, determina que, a partir de agora:

 

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Da Redação | Jornalista Valter Lima

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