A Justiça Eleitoral da 35ª Zona de Gilbués cassou os mandatos do prefeito de Monte Alegre do Piauí, Dijalma Gomes Mascarenhas, e do vice-prefeito, Clézio Gomes da Silva, eleitos em 2024. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Antônio Fábio Fonseca de Oliveira, reconheceu a prática de abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Ambos também tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos.
A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou coação de eleitores e promessa de vantagens pessoais em troca de apoio político. Segundo a decisão, os então candidatos teriam ido a uma residência na localidade Riacho Morto, acompanhados de seguranças armados, ameaçando os moradores de perder a moradia, um prédio público desativado, e o serviço comunitário de bombeamento d’água, caso não votassem neles.
Além das ameaças, foi relatado que o prefeito prometeu entregar a escritura do prédio público onde moravam as vítimas, caso o apoiassem nas urnas. Após a eleição, a Justiça comprovou que o nome de um servidor ligado à família foi retirado da folha de pagamento da prefeitura, caracterizando retaliação política.
Na defesa, os investigados negaram as acusações, alegando motivação política e falta de provas materiais. Argumentaram que as testemunhas eram parentes entre si e ligadas ao autor da ação. Também afirmaram que o inquérito policial sobre o caso concluiu pela ausência de autoria e materialidade.
No entanto, o juiz destacou que a investigação reuniu provas consistentes, testemunhais e documentais, que confirmam a coação de eleitores e o uso da máquina pública com fins eleitorais.
“O conjunto das provas indica, com segurança, que houve utilização da função pública com o fim de coagir eleitores, mediante ameaça de perda da moradia e de subsistência, em pleno período eleitoral”, afirma o magistrado na decisão.
Com a cassação dos diplomas, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deverá ser comunicado para marcar novas eleições no município, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral.
A sentença foi proferida em 25 de outubro de 2025. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
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Fonte: Rebeca Lima
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