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Eleitores tem até o dia 8 de maio para transferir o título de eleitor

O eleitor também pode acessar o serviço diretamente pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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 Reprodução

Eleitores que mudaram de cidade ou estado têm até o dia 8 de maio para transferir o título de eleitor e votar nas eleições municipais de 2024. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização do pleito.

O serviço pode ser encontrado logo na página inicial do site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (www.tre-pi.jus.br > clique no banner: Título NET – Serviço > Título Eleitoral > Clique na opção 3.Atualize ou corrija seu título eleitoral > 3.2.Atualize seu endereço)

O eleitor também pode acessar o serviço diretamente pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no menu lateral à direita. Nesse caso, ao selecioná-lo, escolha a opção “Título Eleitoral”. Depois, vá até o item “Atualize ou corrija seu título eleitoral”. Clique então em “Atualize seu endereço”.

Após preencher alguns dados solicitados pela página, a tela apresentará uma lista de documentos necessários para atender ao pedido. Depois de enviá-los, será preciso ainda preencher algumas informações complementares. O endereço informado nessa etapa deverá ser o mesmo do comprovante enviado na aba Documentos.

Em seguida, é só selecionar o local de votação desejado. Ao final do processo, o usuário receberá um número de protocolo pelo qual poderá acompanhar a solicitação também no Autoatendimento Eleitoral, opção “Acompanhe uma solicitação”.

Requisitos

Para requerer a transferência, é necessário que a eleitora ou o eleitor:

  • resida há pelo menos três meses no novo município ou apresente uma comprovação de vínculo familiar, patrimonial, de trabalho ou até mesmo afetivo, com aquela cidade de ao menos três meses. Esse vínculo será analisado pelo juízo eleitoral responsável pela cidade, podendo ser deferido ou não;
  • não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral.

Somente estão isentos desse critério as/os servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias que, por motivo de remoção ou transferência, necessitem fazer a transferência.

Quem não pode transferir o título eleitoral

  • a pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral;
  • a eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.

Caso prefira ou necessite, procure o Cartório Eleitoral da sua cidade para um atendimento presencial. Os endereços estão disponíveis no site: www.tre-pi.jus.br > Contatos dos Cartórios Eleitorais do Piauí.

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Fonte: cidade verde(Com informações do TRE-PI)

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