Ex-prefeita de Lagoa do Barro do Piauí terá que devolver R$ 570 mil, após condenação por improbidade
Por atos de improbidade administrativa cometidos durante sua gestão em 2013.
A ex-prefeita de Lagoa do Barro do Piauí, Ducilene da Costa Amorim, foi condenada pela Justiça do Piauí por atos de improbidade administrativa cometidos durante sua gestão em 2013. A sentença, proferida pela 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, atende a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, e reconhece a prática de diversas irregularidades administrativas que causaram prejuízo ao erário municipal.
A investigação foi instaurada para apurar supostas ilegalidades na condução de contratos públicos durante o mandato da ex-gestora. Segundo a ação, assinada pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa, Ducilene burlou a legislação ao fracionar despesas de manutenção de veículos para evitar o processo licitatório, além de contratar de forma direta escritórios de contabilidade e advocacia para a prestação de serviços considerados rotineiros, e, portanto, licitáveis.
As contratações envolviam R$ 102 mil pagos ao escritório de contabilidade e R$ 84 mil ao escritório jurídico, ambos com base em inexigibilidade de licitação. O município também adquiriu combustíveis no valor de R$ 264 mil de forma indevida, sem processo competitivo e com justificativa legal frágil.
Além disso, a gestão municipal realizou obras públicas e contratou projetos técnicos sem observar os requisitos legais de contratação. O juiz Ermano Chaves destacou que essas práticas violaram frontalmente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública.
Diante da comprovação das irregularidades, o magistrado determinou o ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 574.039,86, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês, contados desde o evento danoso.
Além disso, Ducilene Amorim teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenada também ao pagamento das custas processuais.
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Fonte: Por Izabella Lima (com informações MPPI)
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