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TCE alerta gestores sobre envio de informações falsas em prestações de contas

O secretário de Controle Externo, Luís Batista, ressaltou que o envio de dados corretos é essencial para garantir a fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

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 Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) intensificou a fiscalização das prestações de contas enviadas pelos órgãos públicos e alertou gestores sobre irregularidades identificadas no envio de informações falsas, incompletas ou inconsistentes, além do uso indevido da opção "sem movimento".

Segundo a Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas (DFCONTAS), as equipes técnicas encontraram casos de omissão de dados obrigatórios, informações incompatíveis com documentos comprobatórios e declarações potencialmente falsas, situações que comprometem a transparência e dificultam o trabalho de controle externo.

A diretora da DFCONTAS, Liana Melo, afirmou que essas condutas vão além de falhas formais e prejudicam a confiabilidade das informações prestadas.

"Quando o ente encaminha uma informação falsa, incompleta ou declara indevidamente que não houve movimentação, compromete a transparência e a confiabilidade das informações prestadas à sociedade”, afirma.

O Tribunal reforçou que a opção "sem movimento" deve ser utilizada apenas quando realmente não houver informações a serem encaminhadas.

De acordo com o TCE-PI, gestores responsáveis por irregularidades podem sofrer rejeição das prestações de contas, aplicação de multas, responsabilização e, nos casos mais graves, a instauração de Tomada de Contas Especial.

O secretário de Controle Externo, Luís Batista, ressaltou que o envio de dados corretos é essencial para garantir a fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

“O Tribunal precisa receber dados íntegros e confiáveis para cumprir sua missão de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos”, ressaltou.

O Tribunal orienta ainda que gestores, contadores e órgãos de controle interno revisem e validem as informações antes do envio das prestações de contas, conforme previsto na Instrução Normativa TCE/PI nº 05/2023.

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Fonte: Por Rayane Venancio (Com informações do TCE)

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